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1. O que é
consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem,
para aquisição de bens através de suas contribuições
mensais dentro de um período pré-estabelecido.
2. Quem regulamenta e
fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado
pelo Banco Central do Brasil.
3.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir
mais de uma carta de crédito, mediante análise
prévia, no entanto, se for para aquisição de um
único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
4.
Como eu recebo as informações do meu plano de
consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso
as informações via internet, extratos mensais, disk
cota (atendimento eletrônico) e central de
relacionamento, através do telefone.
5.
A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus
consorciados? Quais são as coberturas?
Sim, cobertura por morte natural ou acidental e
invalidez, permanente e total por acidente. Por se
tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o
saldo devedor será quitado de acordo com o
percentual de participação da cota. O seguro é
exclusivo para Pessoa Física, mediante análise
prévia da administradora.
6.
Qual o índice de correção de parcelas? E em que
periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos
Custos da Construção) a cada período de 12 meses a
contar da data de constituição do grupo.
7. Posso
antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do
saldo devedor na ordem inversa a contar da última.
A antecipação de pagamentos não dará direito a
contemplação da cota.
8.
Onde serão realizadas as assembléias?
As assembléias serão realizadas na sede da Porto
Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - São
Paulo/SP) de acordo com o calendário anual.
9.
Como posso obter os resultados as assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com a presença do
consorciado no momento da assembléia, através de
acesso ao nosso site, extratos mensais, disk cota
(atendimento eletrônico) e central de
relacionamento.
10.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio auto - Poderá adquirir automóveis,
utilitários, caminhões e outros veículos
automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a
contar da data da fabricação).
Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel
residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado,
terreno, ou ainda para construção ou reforma.
11.
Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território
Nacional.
12.
O bem é avaliado?
Sim, o imóvel será avaliado por engenheiro
autorizado pela Porto Seguro Consórcio.
13.
O bem é utilizado como garantia?
Sim, o imóvel ficará hipotecado até a quitação do
saldo devedor.
14.
O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do
valor disponível para a aquisição do bem.
15.
Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do
bem após apresentação da garantia e documentação
prevista no regulamento.
16.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta
de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença
do crédito para pagar parcelas vincendas , na ordem
inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu
saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída.
17.
Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de
imóveis?
Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do
crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as
normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa
Econômica Federal.
18.
Existe algum plano para quem paga aluguel?
Sim, a Porto Seguro Consórcio possui o Plano Aluguel
+ Fácil que oferece condições diferenciadas, com
parcelas reduzidas até a contemplação, facilitando
assim, seu planejamento para aquisição do bem.
19.
Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de
constituição do grupo.
A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio
ocorre mensalmente através da extração da Loteria
Federal.
20.
Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado:
* Pessoalmente no momento da assembléia
* Via internet *
* Via disk cota (atendimento eletrônico)
*Até 12 horas antes da
assembléia (utilizando-se da senha de acesso)
21.
Qual o critério para apuração do lance vencedor?
Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre
o valor do crédito mais as devidas taxas. É
considerado vencedor o lance que representar o maior
percentual de amortização.
22.
Como será contabilizado o meu lance no plano de
consórcio?
Os recursos
provenientes de lance vencedor serão considerados
como antecipação de parcela na ordem inversa a
contar da última reduzindo o prazo de pagamento.
* A
diluição será proporcionalmente nas parcelas
vincendas, reduzindo o valor das parcelas.
* Condição válida para alguns
grupos, conforme o respectivo contrato.
23.
O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela não implicando na
redução do prazo de pagamento. Condição válida para
alguns grupos de imóveis, conforme respectivo
contrato.
24.
Como posso utilizar parte do crédito como lance?
O consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito
para pagamento do seu lance (exceto para os grupos
de Plano Aluguel).
25.
Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio
de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade
financeira do grupo.
26. Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação o consorciado receberá por
correio o manual de orientações ao contemplado com
os esclarecimentos e formulários necessário para a
aquisição do bem.
27. Após a contemplação tenho prazo definido para a
aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o
encerramento do grupo.
28. Após a contemplação o crédito será corrigido?
Sim, o crédito contemplado será atualizado através
de rendimento das aplicações financeiras. |